Foi publicado nova portaria estabelecendo que o pagamento da mensalidade dos estudantes inscritos no programa deve ser até o dia cinco do mês subsequente. Confira: 

“Programa Município Amigo da Educação – AEB/FBJ: 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a mensalidade paga pelo estudante bolsista e 50% (cinquenta por cento) pago pela prefeitura municipal concedente, devendo a mensalidade ser paga até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, sob pena de perda da bolsa”.