Comissão Própria de Avaliação – CPA
A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição, considerando, obrigatoriamente, os cinco eixos, os quais são:
Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional
Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional
Eixo 3 – Políticas Acadêmicas
Eixo 4 – Políticas de Gestão
Eixo 5 – Infraestrutura
A partir do Sinaes, ela se realiza em dois processos distintos, mas complementares. Um por meio da autoavaliação institucional, isto é, pelo processo de produção de informações, acompanhamento e reflexão sobre diferentes aspectos de dimensões institucionais relacionadas às práticas de Ensino, Pesquisa e Extensão. O outro, pela Avaliação Externa, realizada por especialistas do MEC (Inep ou Capes), que promovem o acompanhamento e a regulação de cursos de graduação e de pós-graduação.
A Comissão Própria de Avaliação é responsável pela condução dos processos internos de Avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos respectivos órgãos governamentais. Foi implementada em virtude da criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — Sinaes, conforme Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004.