Comitê de Ética em Pesquisa – CEP
1. Apresentação:
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é uma instância colegiada independente, interdisciplinar, de caráter deliberativo, consultivo e educativo, regido pela Resolução n.466, de 12 de dezembro de 2012 e 510, de 7 de abril de 2016 do Conselho Nacional de Saúde. O CEP AEB foi criado através da Portaria 030 – 2006 GP — AEB de 20 de outubro de 2006, tendo seu primeiro registro na CONEP no ano de 2007.
Encontra-se responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos das pesquisas que envolvam seres humanos, no intuito de defender os interesses dos sujeitos participantes em sua integridade e dignidade, colaborando para o desenvolvimento de padrões éticos nas pesquisas da AEB e demais instituições loco-regionais.
2. A avaliação dos projetos
Os protocolos de pesquisa que na área das Ciências da Saúde devem seguir em obediência à Resolução N° 466/12 e os protocolos das áreas das Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana devem estar em consonância com a Resolução N° 510/12.
Os protocolos de pesquisa são avaliados quanto ao seu padrão metodológico e sua correlação com a ética na pesquisa assim como também, sua relevância científica. Para assegurar a eticidade das pesquisas enfatiza-se:
— O respeito à dignidade e autonomia dos participantes, e reconhecimento de sua
vulnerabilidade;
— Ponderação dos riscos e benefícios do estudo;
— Evitar ou reduzir danos que são previsíveis, assegurando condições de
acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação conforme o caso;
— Ter relevância social.
Para aceitação do protocolo de pesquisa para avaliação, o pesquisador deverá anexar toda documentação exigida, após essa etapa o protocolo será encaminhado para um relator anônimo. Os protocolos serão expostos em plenária onde ocorrerá sua deliberação e emissão do Parecer Consubstanciado. Esse trâmite poderá discorrer em até 45 dias.
O Parecer Consubstanciado poderá enquadrar o protocolo de pesquisa em uma das seguintes categorias, segundo a Resolução 466/12:
a) aprovado;
b) pendente: quando o CEP considera necessária a correção do protocolo apresentado, e
solicita revisão específica, modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida
no prazo de 30 dias;
c) não aprovado
Ressalta-se aqui as encargos do pesquisador responsável:
A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os
aspectos éticos e legais.
Cabe ao pesquisador: a) apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa; b) elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; c) desenvolver o projeto conforme delineado; d) elaborar e apresentar os relatórios parciais e final; e) apresentar dados solicitados pelo CEP ou pela CONEP a qualquer momento; f) manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e responsabilidade, por um período de 5 anos após o término da pesquisa; g) encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrante do projeto; e h) justificar fundamentadamente, perante o CEP ou a CONEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.
3. Plataforma Brasil
A inscrição dos protocolos de projetos de pesquisa é realizada exclusivamente via on-line através da Plataforma Brasil, através do endereço: https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf . A Plataforma Brasil faz parte do sistema CEP/CONEP, e nela esta contida a forma como o pesquisador deve operacionaliza-la através de cartilhas, atendimento on-line, por telefone através do número 136, opção 8 e opção 9 (08h às 20h), ou ainda poderá esclarecer dúvidas diretamente com o CEP/AEB através do e-mail: cepaeb@hotmail.com.
Como orientação, os projetos de pesquisa deverão ser submetidos em até 15 dias antes da reunião agendada para o mês no qual pretende realizar a submissão.
4. programação das reuniões ordinárias para o semestre 2024.2:
DIAS: 01 de outubro de 2024, 21 de agosto, 06 de novembro de 2024, 03 de dezembro de 2024.
5. Documentos para submissão de projetos
a) Projeto na íntegra
b) Folha de rosto devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal da
instituição proponente e pelo pesquisador
c) Termo de consentimento livre e esclarecido
d) Formulário de coleta de dados
e) Carta de anuência em papel timbrado da instituição concedente e assinatura e
carimbo de seu representante legal
f) Curriculum lattes (versão vitae)
g) Cronograma de execução
h) Termo de compromisso para utilização de prontuário (se necessário)
i) Termo de Assentimento (se necessário)
j) Termo de utilização de uso de imagem e voz (se necessário)
(os documentos devem possibilitar o comando “copiar”
6. Membros do CEP
Profa. Msc. Alexandra Aguiar (atual coordenadora)
Prof. Esp. Brendhel Henrique Albuquerque Chaves
Prof. Msc. Eliézer Aciole
Prof. Dr. Ivanildo Mangueira
Prof. Msc. Luciano Gomes
Profa. Dra. Maria Goretti Soares
Profa. Dra. Vanessa Torres
Profa. Dra. Juciara Gouveia
Representantes dos usuários:
Michelle Maria da Silva
Maria Lúcia Ferreira Salvador
Secretário:
Paulo Sérgio da S. Pinheiro
(Auxiliar Administrativo da AEB).
7. Horário de funcionamento:
Segunda a sexta: 16:00 às 22:00
8. Localização:
Autarquia Educacional do Belo Jardim PE 166, Km Sala 2, à direita, do corredor do Bloco A
9. Contato:
Telefone: 3726 – 8100 — E-mail: cep@aeb.edu.br